sábado, 28 de junho de 2008

A condenação por crime de trabalho escravo é inédita no Judiciário baiano


O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) obteve na 17ª Vara Federal Criminal do estado a condenação, pela prática de trabalho escravo, de Cleudete Nilza Sagrilo a três anos, quatro meses e 15 dias de reclusão e 30 dias-multa. A condenação por crime de trabalho escravo é inédita no Judiciário federal baiano. Cleudete e seu marido, Leliano Sérgio Andrade, foram denunciados pelo MPF/BA, há três anos, por submeter trabalhadores, crianças e adolescente à condição análoga de escravos e frustrar seus direitos trabalhistas no município de Baianópolis, a 833 quilômetros de Salvador. O marido de Cleudete não foi punido por falecer antes da decisão judicial.
Em virtude de a pena não ser superior a quatro anos, de a ré não ter usado violência ou ameaça contra os trabalhadores e de não ser reincidente em crime doloso, o juiz Cristiano Miranda de Santana substituiu a pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas por prazo idêntico ao que Cleudete estaria presa, além de pagamento de três salários mínimos a título de prestação pecuniária.
Andrade e sua esposa recrutaram 21 pessoas para trabalhar nas Fazendas Santa Clara, Progresso e Esperança, em Baianópolis (BA), em carvoarias destinadas à produção de carvão vegetal para a empresa Sideruna Indústria e Comércio Ltda. Além de jornadas desumanas de trabalho, sem descanso semanal, as pessoas não recebiam salários e delas era cobrada a parca alimentação oferecida.
Entre as 21 pessoas, estavam duas crianças de seis e nove anos e uma adolescente de 15 também em condições degradantes e humilhantes de trabalho. Todos viviam em barracos de madeirite, dormiam no chão, não tinham água potável para consumo e, tão pouco, condições de higiene básicas, a exemplo de instalações sanitárias no local e espaços adequados para preparação das refeições.
Gladys Pimentel
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República na Bahia

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